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Artigo 18.ºEixos prioritários e prioridades de investimento

AlteradoVigente desde: 19/12/2023
O presente título define o regime de acesso aos apoios concedidos pelo FSE, no âmbito do domínio temático do Capital Humano, a ações inseridas nos seguintes programas operacionais, eixos prioritários e PI:
a) No âmbito do PO CH o Eixo prioritário 2 «Reforço do ensino superior e da formação avançada» é mobilizada a PI 10.ii - Melhoria da qualidade, da eficiência e do acesso ao ensino superior e equivalente, com vista a aumentar os níveis de participação e de habilitações, particularmente para pessoas desfavorecidas;
b) No âmbito dos programas operacionais regionais das regiões menos desenvolvidas é mobilizada a prioridade de investimento PI 10.ii - Melhoria da qualidade, da eficiência e do acesso ao ensino superior e equivalente, com vista a aumentar os níveis de participação e de habilitações, particularmente para pessoas desfavorecidas, para cada um dos respetivos eixos prioritários, nomeadamente para o Eixo 8 - Educação e Aprendizagem ao Longo da Vida, do programa operacional regional do Norte; para o Eixo 3 - Desenvolver Potencial Humano (APRENDER), do programa operacional regional do Centro e para o Eixo 2 - Ensino e Qualificação do Capital Humano do programa operacional regional do Alentejo.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/12/2023