Artigo 33.º
Despesas elegíveis
Redação registada como em vigor em 19/06/2015.
Esta redação foi substituída em 12/12/2016. Ver a versão consolidada
1 - Sem prejuízo do disposto na Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, no âmbito das ações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º são elegíveis as seguintes despesas:
a) Na subalínea i) da referida alínea as despesas com a aquisição de manuais escolares para alunos que beneficiam dos escalões A e B da ação social escolar do Ministério da Educação e Ciência;
b) Na subalínea ii) da referida alínea as despesas com alimentação para alunos que beneficiam dos escalões A e B da ação social escolar do Ministério da Educação e Ciência.
2 - No âmbito das ações previstas nas alíneas b) e d) do n.º 1 do artigo 30.º são elegíveis as seguintes categorias de despesas:
a) Encargos com salários de docentes envolvidos nas atividades letivas e não letivas apoiadas;
b) Encargos com salários de técnicos de apoio aos projetos;
c) Encargos com deslocações e alimentação do pessoal referido nas alíneas anteriores;
d) Encargos com realização de capacitação, encontros, seminários, intercâmbios, workshops, exposições e estudos de diagnóstico e de avaliação;
e) Encargos com visitas de estudo, reuniões de trabalho e respetivas deslocações;
f) Despesas com apoios complementares destinados a crianças e jovens carenciados, designadamente reforços alimentares não contemplados na ação social escolar;
g) Despesas com aquisição de bens e serviços técnicos especializados;
h) Encargos com publicação, divulgação e disseminação de resultados e boas práticas;
i) Aquisição de equipamentos na área das Tecnologias de Informação e Comunicação, desde que enquadrado em objetivos pedagógicos e educacionais, referentes a novos cursos ou a novas metodologias;
j) Encargos com a contratação de animadores culturais.
3 - No âmbito das ações previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º são elegíveis as seguintes categorias de despesas:
a) Encargos com a contratação de psicólogos;
b) Encargos com aquisição e produção de ferramentas e conteúdos para desenvolvimento das atividades de orientação para a carreira;
c) Encargos com ações de capacitação e supervisão de psicólogos em funções nos serviços de psicologia e orientação (SPO).
4 - As despesas com salários de docentes e técnicos internos ou externos aos serviços do Ministério da Educação e Ciência previstos nos n.os 2 e 3 do presente artigo são elegíveis na proporção correspondente à imputação do respetivo horário ao projeto apoiado, sendo que nos externos se deve considerar o montante equivalente a idênticas categorias da administração pública.
5 - Para efeitos dos números anteriores entende-se por pessoal interno ao Ministério da Educação e Ciência os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas.
6 - Ainda para efeitos dos números anteriores entende-se por pessoal externo ao Ministério da Educação e Ciência o pessoal em regime de prestação de serviços celebrado nos termos legalmente aplicáveis.
7 - No âmbito das ações previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 30.º são elegíveis as seguintes despesas:
a) Encargos com formadores;
b) Encargos com preparação das ações;
c) Encargos com a aquisição de serviços especializados, incluindo serviços de assessoria, acompanhamento e monitorização das ações;
d) Encargos com realização de encontros, workshops e estudos de diagnóstico;
e) Encargos com a promoção e divulgação das ações.
8 - No âmbito das ações previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 30.º são elegíveis as seguintes despesas:
a) Encargos com salários dos docentes e técnicos afetos aos projetos;
b) Encargos com a aquisição de serviços especializados, incluindo serviços de assessoria, acompanhamento e monitorização das ações;
c) Encargos com a produção de conteúdos técnicos especializados;
d) Encargos com a produção de referenciais de formação;
e) Encargos com a produção de ferramentas e conteúdos digitais;
f) Encargos com a realização de encontros, seminários e workshops;
g) Encargos com a realização de estudos e diagnósticos;
h) Encargos com a realização de visitas de estudo e deslocações;
i) Encargos com a produção de materiais informativos e de divulgação.
9 - No âmbito das ações previstas na alínea h) do n.º 1 do artigo 30.º são elegíveis as seguintes despesas:
a) Encargos com a produção de materiais escolares em formato Daisy e distribuição de licenças de software;
b) Encargos com a produção de materiais pedagógicos em desenho universal ou adaptados em Braille, em língua gestual portuguesa ou em símbolos pictográficos para a comunicação;
c) Encargos com parcerias para implementação de projetos de transição para a vida pós-escolar de alunos com NEE;
d) Encargos com aquisição de produtos e tecnologias de apoio à aprendizagem para alunos com NEE.
10 - No âmbito das ações previstas na alínea i) do n.º 1 do artigo 30.º são elegíveis, com as necessárias adaptações, em função da natureza transnacional dos projetos, as despesas previstas no n.º 8 do presente artigo.
11 - No âmbito das ações previstas na alínea k) do artigo 30.º são elegíveis os encargos decorrentes dos contratos de desenvolvimento celebrados, nos termos e montantes previstos na legislação aplicável.