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Artigo 38.ºTipologias de operações

AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/05/2016
São elegíveis no âmbito do presente título, desde que enquadradas no mapeamento das infraestruturas educativas e de formação fixado segundo os procedimentos estabelecidos mediante deliberação da CIC Portugal 2020, as seguintes ações:
a) Intervenções na rede da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, em equipamentos que promovam a racionalização da rede escolar;
b) Intervenções na rede do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e/ou ensino secundário no âmbito de programas específicos de intervenção em infraestruturas escolares;
c) Intervenções em infraestruturas e aquisição de equipamentos de formação profissional;
d) Intervenções que permitem dar cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 24/2003, de 2 de abril, e à Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro, para a remoção de fibrocimento e conferir ao edifício maior conforto térmico e condições de estanquidade;
e) Aquisição e instalação de equipamentos que substituam outros, degradados ou sem as necessárias condições, em todos os casos devidamente justificados tendo em conta as cartas educativas municipais e as prioridades intermunicipais, considerando a procura efetiva atual e o impacto da entrada em rede dos equipamentos novos ou renovados;
f) Aquisição de equipamentos destinados a novos TeSP ou à criação de novos programas de ensino superior que permitam responder a necessidades do mercado de trabalho;
g) Aquisição de novos equipamentos de tecnologias de informação e comunicação (TIC) quando relacionados com a introdução de novos cursos ou métodos e quando esse investimento se enquadre em objetivos pedagógicos e educacionais associados a novos cursos e a novas metodologias.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 23/05/2016

Alterado

Versão 1

Em vigor de 19/06/2015 a 22/05/2016

Portaria n.º 181-A/2015 - 1.ª Série(19/06/2015)

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