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Artigo 39.ºTipologia de beneficiários

AlteradoVigente desde: 19/12/2023
1 -São beneficiários elegíveis, no âmbito do presente título:
a)A administração local e entidades do setor público, do setor privado com ou sem fins lucrativos ou do setor cooperativo, para intervenções nas escolas no ensino pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico;
b)A Parque Escolar, E. P. E. e a administração local, para intervenções nas escolas do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;
c)A Parque Escolar, E. P. E., para intervenções nas escolas do ensino secundário;
d)As entidades do setor público, do setor privado com ou sem fins lucrativos ou do setor cooperativo, e outros organismos da administração pública ou equipados com competências nas áreas sectoriais da educação, ensino superior, formação profissional e emprego, para intervenções nos estabelecimentos de educação e formação profissional;
e)As instituições de Ensino Superior público, para intervenções nos estabelecimentos de ensino superior.
2 -A administração local pode ser beneficiária elegível no âmbito das intervenções nas escolas do ensino secundário mediante protocolo a celebrar com o Ministério da Educação e Ciência.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/12/2023