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Artigo 41.ºDespesas elegíveis e não elegíveis

AlteradoVersão 3Vigente desde: 02/11/2022
1 -São elegíveis as despesas nos termos definidos no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.
2 -São ainda elegíveis ao cofinanciamento as despesas que se enquadrem nas tipologias seguidamente indicadas, relativas a operações aprovadas nos termos do presente titulo e selecionadas em conformidade com os critérios de seleção aprovados:
a)Estudos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação;
b)Trabalhos de construção civil necessários à construção, ampliação, reabilitação e modernização de estabelecimentos de ensino, incluindo arranjos exteriores dentro do perímetro dos estabelecimentos;
c)Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;
d)Coordenação e gestão do projeto, fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;
e)Aquisição de terrenos que se revelem imprescindíveis, sujeita ao limite de 10 % da despesa total elegível, desde que preenchidas as condições legais previstas;
f)Aquisição e instalação de equipamento técnico e didático e de redes de informação e comunicação;
g)Despesas relativas a ações de informação e publicidade imprescindíveis à operação e à divulgação e promoção dos resultados da mesma;
h)Outras despesas ou custos necessários à boa execução da operação, desde que se enquadrem na tipologia e limites definidos na regulamentação nacional e europeia aplicável e sejam devidamente fundamentadas e discriminados pelo beneficiário e aprovados pela Autoridade de Gestão.
3 -Não são elegíveis as despesas como tal definidas nos regulamentos europeus, bem como as intervenções de modernização de infraestruturas financiadas há menos de 10 anos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 02/11/2022

Alterado

Versão 2

Em vigor de 23/05/2016 a 01/11/2022

Portaria n.º 148/2016 - 1.ª Série(23/05/2016)

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 19/06/2015 a 22/05/2016

Portaria n.º 181-A/2015 - 1.ª Série(19/06/2015)

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