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Artigo 7.ºReferencial de competências

Vigente desde: 31/01/2022
1 -O RVCC desenvolve-se com base em referenciais de competências:
a)Escolares;
b)Profissionais.
2 -O RVCC pode ainda desenvolver-se com base em referenciais de competências escolares e profissionais, dando origem, neste caso, a dupla certificação, permitindo a obtenção de qualificações de nível 2 ou 4 integradas no CNQ.
3 -O RVCC escolar tem como base os referenciais de competências escolares de nível básico e secundário, destinados a adultos, e integrados no CNQ.
4 -O RVCC profissional tem como base os referenciais de competências profissionais que integram as qualificações do CNQ.
5 -A obtenção de qualificações de nível 5 obriga à mobilização do referencial integrado no CNQ.
6 -O RVCC de dupla certificação permite a capitalização das competências profissionais demonstradas pelo adulto para efeitos de reconhecimento, validação e certificação de competências escolares que integram o respetivo referencial, bem como a capitalização das competências escolares para efeitos de reconhecimento, validação e certificação de competências profissionais, de acordo com as orientações a disponibilizar pela ANQEP, I. P.
7 -Sem prejuízo do referido no n.º 1, o RVCC pode desenvolver-se com base nas unidades de competência que integram os percursos de curta e média duração constantes no CNQ.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/01/2022