Nos portos previstos na alínea a) do n.º 2.º, a importância mensal correspondente à garantia salarial será posta à disposição das entidades gestoras do trabalho portuário até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que respeite.
10.º
AlteradoVigente desde: 01/10/1984
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/1984
Portaria n.º 761/84 - 1.ª Série(26/09/1984)