Nas regiões autónomas poderá aplicar-se o presente diploma, com as alterações consideradas necessárias.
22.º
Vigente desde: 20/08/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/1984
Nas regiões autónomas poderá aplicar-se o presente diploma, com as alterações consideradas necessárias.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/1984