As matérias que não se encontrem previstas na presente portaria nem sejam expressamente remetidas para regulamentação subsequente ou específica são resolvidas mediante aplicação da regulamentação em vigor que vise complementar e a não contrarie, quando se justifique, através das orientações definidas pela ANQEP, I. P.
Artigo 14.º — Regulamentação subsidiária e complementar
Vigente desde: 31/01/2022
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Em vigor desde 31/01/2022