1 -São atribuições dos Centros Qualifica:
a)A mobilização dos adultos para processos de aprendizagem ao longo da vida, nomeadamente através do desenvolvimento de ações de informação e de divulgação e garantindo, desde logo, a sua inscrição em Centros Qualifica;
b)A dinamização e participação em redes de parceria de base territorial ou setorial, designadamente para uma intervenção integrada no domínio da aprendizagem ao longo da vida e da qualificação, escolar e profissional, dos adultos;
c)O estabelecimento de protocolos, no domínio da aprendizagem ao longo da vida e da qualificação, escolar e profissional dos adultos, com outras entidades da sociedade civil organizada, nomeadamente com experiência de trabalho com públicos específicos, designadamente com comunidades imigrantes;
d)O trabalho de proximidade aos públicos, nomeadamente através de itinerância e do recurso a instalações e equipamentos de entidades locais e entidades parceiras;
e)A emissão e atualização do instrumento de orientação e registo individual de qualificações e competências - Passaporte Qualifica;
f)A oferta de respostas de qualificação flexíveis e adequadas às necessidades e aos contextos do público a que se destinam;
g)A orientação e o encaminhamento dos adultos para percursos de qualificação, bem como o seu acompanhamento, independentemente de o percurso vir a ser desenvolvido nos Centros Qualifica ou por outra entidade;
h)O desenvolvimento de processos de reconhecimento, validação e certificação das competências adquiridas por vias formais, não formais e informais, de âmbito escolar, profissional ou de dupla certificação, com base nas qualificações que integram o Catálogo Nacional de Qualificações;
i)A realização de formação no âmbito de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências e no âmbito da conclusão de processos de qualificação e o encaminhamento para outros percursos e modalidades destinadas à educação e formação de adultos;
j)A criação de uma Comissão de Avaliação e Certificação, nos termos do previsto no artigo 6.º;
k)O apoio à Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), nos processos de reconhecimento de títulos obtidos no estrangeiro, no âmbito do previsto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual;
l)O registo atempado da informação sobre a atividade dos Centros Qualifica no Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) e a garantia da sua fiabilidade;
m)A formação da respetiva equipa, de acordo com as orientações definidas pela ANQEP, I. P.;
n)O cumprimento de metas de execução física e a correspondente execução financeira, assegurando a prestação atempada de contas;
o)A monitorização e avaliação contínua da sua atividade e o nível de desempenho dos serviços prestados.
2 -Sem prejuízo do disposto na alínea i) do número anterior, os Centros Qualifica podem ainda realizar formação no âmbito da Portaria n.º 183/2020, de 5 de agosto, desde que as entidades promotoras dos Centros Qualifica sejam certificadas pela DGERT ou entidades que, pela sua natureza jurídica e âmbito de atuação, não careçam de certificação como entidade formadora, caso contemplem no seu diploma de criação ou autorização de funcionamento o desenvolvimento da atividade formativa.
3 -Os Centros Qualifica desenvolvem as suas atribuições, de acordo com os normativos legais e regulamentares aplicáveis, incluindo as leis orgânicas de cada entidade promotora, bem como com as orientações da ANQEP, I. P.
4 -No cumprimento das suas atribuições, os Centros Qualifica devem garantir níveis de eficácia, eficiência e qualidade adequados aos critérios de qualidade, aos princípios orientadores, aos indicadores e aos padrões de referência definidos na Carta de Qualidade dos Centros Qualifica, que contribuam para a execução da política pública de educação e formação de adultos e para a boa gestão dos recursos públicos que lhes estão afetos.
5 -A divulgação da Carta de Qualidade referida no número anterior é da responsabilidade da ANQEP, I. P., sendo publicitada no sítio institucional, até 15 dias após a entrada em vigor da presente portaria.