1 - A equipa de cada Centro Qualifica é constituída pelos seguintes elementos:
a) Um coordenador;
b) Técnicos de orientação, reconhecimento e validação de competências;
c) Formadores ou professores das diferentes áreas de competências-chave e das diferentes áreas de educação e formação.
d) Um técnico administrativo.
2 - (Revogado.)
3 - Compete ao coordenador, designado pela entidade promotora do Centro Qualifica:
a) Assegurar a representação institucional do Centro Qualifica;
b) Garantir o seu regular funcionamento ao nível da gestão pedagógica, organizacional e financeira;
c) Presidir à Comissão de Avaliação e Certificação e às sessões de validação;
d) Coordenar a elaboração do plano estratégico de intervenção e do relatório de atividades;
e) Gerir a equipa do Centro Qualifica.
4 - Compete ao técnico de orientação, reconhecimento e validação de competências:
a) A orientação e o acompanhamento dos candidatos até à conclusão do percurso de qualificação, incluindo o desenvolvimento de atividades e documentos de apoio aos processos de qualificação dos adultos;
b) A coordenação dos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências, integrando o júri de certificação;
c) Integrar a Comissão de Avaliação e Certificação, quando designado pelo coordenador.
5 - Compete ao formador ou professor:
a) Identificar as necessidades de formação de cada candidato;
b) Participar no processo de reconhecimento, validação e certificação de competências, integrando, quando necessário, o júri de certificação;
c) Promover e realizar ações de formação;
d) Desenvolver atividades de acompanhamento e documentos de apoio aos processos de qualificação dos adultos;
e) Integrar a Comissão de Avaliação e Certificação, quando designado pelo coordenador.
6 - Compete ao técnico administrativo:
a) Participar na implementação de ações de informação e de divulgação com vista à mobilização dos adultos para processos de aprendizagem ao longo da vida;
b) Apoiar o coordenador nas tarefas inerentes ao funcionamento da Comissão de Avaliação e Certificação;
c) Participar na elaboração das propostas de protocolos a celebrar pelo Centro Qualifica, no domínio da aprendizagem ao longo da vida e da qualificação escolar e profissional dos adultos, com outras entidades da sociedade civil organizada, sob orientação do coordenador;
d) Preparar o planeamento da itinerância e do recurso a instalações e equipamentos de entidades locais e entidades parceiras, sob orientação do coordenador;
e) Apoiar o coordenador e os técnicos de orientação, reconhecimento e validação de competências no desempenho das suas competências.
7 - Os trabalhadores da entidade promotora que integram as equipas dos Centros Qualifica devem estar afetos a estes Centros, preferencialmente, não menos do que 80 % do seu período normal de trabalho na entidade.
8 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, no caso dos Centros Qualifica cuja entidade promotora seja um agrupamento de escolas ou escola não agrupada:
a) O coordenador não pode acumular esta função com a de diretor de agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
b) Os professores que usufruam de crédito horário devem afetar, no mínimo, 28 horas semanais do seu período normal de trabalho à atividade dos Centros Qualifica, das quais 16 horas são da componente letiva a que estão obrigados.