1 - O coordenador deve ser detentor de habilitação académica de nível superior e ter experiência de coordenação de processos educativos ou formativos.
2 - O técnico de orientação, reconhecimento e validação de competências deve ser detentor de habilitação académica de nível superior e possuir experiência pelo menos numa das seguintes vertentes:
a) Orientação escolar ou profissional;
b) Em diferentes modalidades de educação e formação;
c) Metodologias de educação e formação de adultos, incluindo o balanço de competências e a construção de portefólios.
3 - O formador ou professor deve ser detentor das seguintes habilitações:
a) Para a vertente escolar do processo de reconhecimento, validação e certificação de competências ou da formação, habilitação para a docência em função da área de competências-chave em que intervém e, preferencialmente, experiência profissional no âmbito da educação e formação de adultos ou no âmbito do reconhecimento, validação e certificação de competências;
b) Para a vertente profissional do processo de reconhecimento, validação e certificação de competências ou da formação, habilitação para o exercício das funções de formador e experiência na área profissional visada, e preferencialmente experiência profissional no âmbito do reconhecimento, validação e certificação de competências.
4 - O técnico administrativo deve ser detentor de habilitação académica mínima de nível secundário.