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Artigo 3.ºElementos do pedido de registo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/08/2013
1 -O pedido de registo deve conter a indicação do apresentante, dos factos e prédios a que respeita, o pedido e a indicação dos documentos entregues, devendo ser assinado quando revista a forma escrita.
2 -Quando o pedido de registo seja efetuado por advogado, notário ou solicitador nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 39.º do Código do Registo Predial, deve ser indicado o nome da pessoa representada.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/08/2013

Portaria n.º 283/2013 - 1.ª Série(30/08/2013)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 18/07/2008 a 29/08/2013

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