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Artigo 2.ºCertidões, fotocópias, informações e certificados de registo predial

AlteradoVersão 4Vigente desde: 14/10/2015
1 - Pela requisição de emissão ou de confirmação de certidão negativa:
a) Respeitante a um só prédio - (euro) 30;
b) Por cada prédio a mais - (euro) 16.
2 - Pela requisição de emissão ou de confirmação de certidão ou fotocópia de actos de registo:
a) Respeitante a um só prédio - (euro) 30;
b) Por cada prédio a mais - (euro) 16;
3 - Pela requisição e emissão de certidão ou fotocópia de documentos, até 10 páginas - (euro) 30.
3.1 - Por cada página a mais - (euro) 1 até ao limite de (euro) 150.
4 - Por cada certificado predial relativo a direito real de habitação periódica - (euro) 12.
5 - Por cada informação dada por escrito:
a) Relativa a um prédio - (euro) 11;
b) Por cada prédio a mais - (euro) 5.
6 - Por cada informação escrita não relativa a prédios - (euro) 15.
7 - Por cada fotocópia não certificada, por cada página - (euro) 1.
7.1 - Por cada cópia digital em formato PDF, por cada página - (euro) 0,50.
8 - O montante devido pelo pedido de certidões e fotocópias, nos termos dos números anteriores, é restituído no caso da recusa da sua emissão.
9 - (Revogado.)
10 - (Revogado.)
11 - (Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 14/10/2015

Portaria n.º 358/2015 - 1.ª Série(14/10/2015)

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Versão 3

Em vigor de 20/09/2012 a 13/10/2015

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Versão 2

Em vigor de 29/06/2010 a 19/09/2012

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Versão 1

Em vigor de 18/07/2008 a 28/06/2010

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