Podem apresentar candidaturas, ao abrigo do presente regulamento, os seguintes parceiros do programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD):
a) A Direção-Geral dos Recursos Naturais Segurança e Serviços Marítimos, responsável pela recolha e tratamento dos dados socioeconómicos relativos à frota de pesca, aquicultura e indústria transformadora dos produtos da pesca e da aquicultura, e pela coordenação da execução do PNRD através do correspondente nacional;
b) Direção Regional das Pescas da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia da Região Autónoma dos Açores, responsável pela recolha e tratamento de dados transversais (capacidade), de dados de captura e de dados socioeconómicos, bem como, em substituição dos parceiros indicados na alínea e) ou em parceria com os mesmos ou com o Fundo Regional para a Ciência e Tecnologia ou a LOTAÇOR - Serviço de Lotas dos Açores, S. A., pela recolha e tratamento dos dados biológicos e de variáveis transversais (esforço, descargas);
c) Direção Regional de Pescas da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas da Região Autónoma da Madeira, responsável pela recolha e tratamento de dados de capturas e de dados biológicos, amostragem biológica e recolha de dados socioeconómicos;
d) O Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., responsável pela recolha, arquivo, gestão e tratamento dos dados biológicos, ambientais, dos ecossistemas e pela realização de campanhas de investigação e estudos para a estimação dos parâmetros necessários à avaliação das unidades populacionais;
e) O Instituto do Mar da Universidade dos Açores/Departamento de Oceanografia e Pescas da Universidade dos Açores (IMAR/DOP), responsável pela recolha e tratamento dos dados biológicos e de variáveis transversais (esforço, descargas).