Sem prejuízo do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, apenas são elegíveis os beneficiários que, sendo parceiros do PNRD, tenham o respetivo plano de trabalho aprovado.
Artigo 7.º — Elegibilidade dos beneficiários
Vigente desde: 31/03/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2016