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Artigo 7.ºElegibilidade dos beneficiários

Vigente desde: 31/03/2016
Sem prejuízo do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, apenas são elegíveis os beneficiários que, sendo parceiros do PNRD, tenham o respetivo plano de trabalho aprovado.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 31/03/2016