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Artigo 9.ºTaxas de apoio

Vigente desde: 31/03/2016
A taxa de apoio público para as operações apresentadas ao abrigo do presente regulamento é de 100 % das despesas elegíveis da operação, dos quais 80 % são suportados pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP).

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/03/2016