1 - As explorações pecuárias aderentes ao regime de controlo em «Melhorar eficiência alimentar animal para redução das emissões de gases com efeitos de estufa (GEE) - componente bovinos de carne» estão sujeitas a ações de controlo administrativo e in loco.
2 - O OC realiza ações de controlo administrativo e ações de controlo in loco à exploração pecuária, em número necessário, para a verificação do cumprimento do plano de alimentação dos bovinos de carne.
3 - O relatório de controlo in loco deve observar o modelo definido em OTE pela DGAV em articulação com a DGADR.