1 - Podem aderir ao regime de controlo em «Melhorar eficiência alimentar animal para redução das emissões de gases com efeitos de estufa (GEE) - componente bovinos de carne» os produtores pecuários que pretendam beneficiar da intervenção prevista na Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro.
2 - O produtor pecuário fica obrigado a celebrar contrato com um OC, devendo facultar-lhe os documentos que permitam a constituição do dossier de controlo do plano de alimentação dos bovinos de carne na exploração pecuária, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º da Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro.
3 - O produtor pecuário deve ainda enviar ao OC a documentação relevante para efeitos de verificação do cumprimento do plano de alimentação dos bovinos de carne.