Artigo 2.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 02/03/2023.
Esta redação foi substituída em 13/03/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -Os regimes de controlo previstos na presente portaria são aplicáveis às seguintes intervenções:
- a)«Melhorar a eficiência alimentar animal para redução das emissões de gases com efeitos de estufa», na componente de bovinos de carne do Eixo «A - Rendimento e sustentabilidade»;
- b)«Bem-estar animal e uso racional de antimicrobianos», na componente de bem-estar animal, do Eixo «A - Rendimento e sustentabilidade».
- 2 -O regime de controlo e certificação previsto na presente portaria é aplicável à intervenção «Conservação do solo - Pastagens biodiversas», do Eixo «C.1 - Gestão ambiental e climática».