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2.º

Vigente desde: 12/06/2002
Nos termos da lei, compete ao ICP - ANACOM, verificada que esteja a falta de utilização, ou a utilização indevida de determinados canais, proceder à revisão da consignação dos mesmos e à consequente alteração das licenças, no que respeita a estações costeiras, bem como impor, de acordo com o novo plano, o reajustamento e a utilização apropriada daqueles.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/06/2002