Os beneficiários ficam obrigados a:
a) Aplicar a ajuda exclusivamente na realização das acções previstas na candidatura, com vista a atingir os objectivos que estiveram na base da sua atribuição;
b) Assegurar as componentes do investimento, cumprindo pontualmente as obrigações para o efeito contraídas, por forma a não perturbar a prossecução dos objectivos do financiamento;
c) Comunicar ao gestor do Eixo Prioritário IV a data de início das acções;
d) Manter integralmente os requisitos que estiveram na base da atribuição da ajuda, não os alterando sem prévia autorização do gestor do Eixo Prioritário IV.