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Artigo 22.ºContrato de atribuição das ajudas

Vigente desde: 26/06/2001
1 -A atribuição das ajudas previstas neste Regulamento faz-se ao abrigo de contratos a celebrar entre o Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) e o beneficiário.
2 -Os contratos são celebrados no prazo máximo de 30 dias a contar da data de notificação do interessado e àquele Instituto da aprovação da respectiva candidatura.
3 -Podem ser exigidas garantias para segurança do reembolso das ajudas atribuídas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/06/2001