O presente regime de ajudas visa contribuir para o aproveitamento das potencialidades associadas ao EFMA, através da construção da rede secundária de rega que beneficia a área abrangida e da melhoria da gestão dos recursos hídricos.
Artigo 3.º — Objectivos específicos
Vigente desde: 26/06/2001
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Em vigor desde 26/06/2001