Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.ºObjectivos específicos

Vigente desde: 26/06/2001
O presente regime de ajudas visa contribuir para o aproveitamento das potencialidades associadas ao EFMA, através da construção da rede secundária de rega que beneficia a área abrangida e da melhoria da gestão dos recursos hídricos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/06/2001