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Artigo 7.ºDespesas elegíveis

Vigente desde: 26/06/2001
No âmbito deste Regulamento são elegíveis as seguintes despesas:
a) Elaboração de estudos e projectos de execução;
b) Execução de obras, incluindo estações elevatórias, reservatórios e equipamentos, redes de rega, redes de enxugo e de drenagem, rede viária, redes de electrificação, acções de emparcelamento e obras de adaptação ao regadio;
c) Construção e modernização das sedes das associações de beneficiários e aquisição de equipamento de funcionamento;
d) Expropriações e indemnizações a efectuar com as obras;
e) Acompanhamento e fiscalização das obras, incluindo consultadoria;
f) Testagem das obras;
g) Outras despesas associadas à construção e implementação da rede de rega, nomeadamente no âmbito da informação sobre a zona intervencionada e da monitorização e minimização dos impactes ambientais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/06/2001