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Artigo 8.ºObjectivos específicos

Vigente desde: 26/06/2001
As ajudas previstas neste capítulo têm por objectivo apoiar a consolidação e o desenvolvimento do Centro Operativo e de Tecnologia de Regadio (COTR) de modo a contribuir para:
a) O desenvolvimento de acções de experimentação e demonstração de novas práticas culturais relacionadas com o regadio;
b) O apoio a acções de informação e cooperação no domínio das técnicas de reconversão cultural, devidamente articuladas com as exigências ambientais, a realizar em parceria com as associações de beneficiários;
c) O apoio à produção de material técnico resultante do processo de experimentação desenvolvido, tais como boletins informativos, documentos técnicos e material áudio-visual;
d) A realização de acções de formação de quadros para o apoio técnico às explorações agrícolas abrangidas, nomeadamente nos domínios da difusão das inovações e das tecnologias de produção e rega.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 26/06/2001