Artigo 14.º
Pagamento de serviços
Redação registada como em vigor em 22/01/2009.
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Os serviços prestados, pelas entidades credenciadas nos termos da presente portaria, com a emissão de pareceres e a realização de vistorias e inspecções, bem como com os correspondentes registos no sistema informático da ANPC, constituem encargo da ANPC, no montante de 60 % do valor das correspondentes taxas, a liquidar nos seguintes termos:
a) Às entidades credenciadas, nas situações previstas no n.º 1 do artigo 3.º da presente portaria;
b) À Câmara Municipal respectiva, na situação prevista no n.º 2 do artigo 3.º da presente portaria;
c) À associação humanitária de bombeiros respectiva, na situação prevista no n.º 3 do artigo 3.º da presente portaria.