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Artigo 14.ºPagamento de serviços

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/06/2020
Os serviços prestados, nos termos da presente portaria, pelas entidades credenciadas são remunerados no montante correspondente a 60 % do valor das respetivas taxas, sendo pagos pela ANEPC:
a) [Revogada.]
b) À câmara municipal respetiva, quando prestados por entidades credenciadas nos termos do n.º 2 do artigo 3.º;
c) À associação humanitária de bombeiros respetiva, quando prestados por entidades credenciadas nos termos do n.º 3 do artigo 3.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 19/06/2020

Portaria n.º 148/2020 - 1.ª Série(19/06/2020)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 22/01/2009 a 18/06/2020

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