Os serviços prestados, nos termos da presente portaria, pelas entidades credenciadas são remunerados no montante correspondente a 60 % do valor das respetivas taxas, sendo pagos pela ANEPC:
a) [Revogada.]
b) À câmara municipal respetiva, quando prestados por entidades credenciadas nos termos do n.º 2 do artigo 3.º;
c) À associação humanitária de bombeiros respetiva, quando prestados por entidades credenciadas nos termos do n.º 3 do artigo 3.º