A ANEPC realiza, no âmbito das suas competências, de forma aleatória e sistemática, auditorias às entidades credenciadas, com o fim de verificar o cumprimento dos requisitos e normas decorrentes da credenciação.
Artigo 15.º — Auditorias às entidades credenciadas
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2020
Portaria n.º 148/2020 - 1.ª Série(19/06/2020)
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