Artigo 5.º
Documentos que instruem o processo de credenciação
Redação registada como em vigor em 05/04/2011.
Esta redação foi substituída em 19/06/2020. Ver a versão consolidada
O processo de credenciação deve incluir, no mínimo, os seguintes documentos:
a) Para candidatos, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º da presente portaria:
1) Requerimento dirigido à ANPC, elaborado de acordo com o modelo aprovado por despacho do presidente da ANPC;
2) Curriculum vitae detalhado explicitando, em particular, as actividades desenvolvidas no âmbito da prática profissional e ou académica na área SCIE;
3) Cópia da apólice de seguro de responsabilidade civil;
4) Declaração, sob compromisso de honra, elaborada de acordo com o modelo aprovado por despacho do presidente da ANPC, de que não se encontra em nenhuma situação de incompatibilidade prevista na presente portaria;
5) Declaração, sob compromisso de honra, de que se compromete a guardar segredo profissional, elaborada de acordo com o modelo aprovado por despacho do presidente da ANPC;
b) Para candidatos ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º da presente portaria:
1) Requerimento dirigido à ANPC, elaborado de acordo com o modelo aprovado por despacho do presidente da ANPC;
2) Documento comprovativo das habilitações literárias;
3) Documento comprovativo do reconhecimento pelas respectivas ordens ou associações profissionais;
4) Documento comprovativo da formação específica em SCIE;
5) Curriculum vitae detalhado explicitando, em particular, as actividades desenvolvidas no âmbito da prática profissional e ou académica na área SCIE;
6) Cópia da apólice de seguro de responsabilidade civil;
7) Declaração, sob compromisso de honra, elaborada de acordo com o modelo aprovado por despacho do presidente da ANPC, de que não se encontra em nenhuma situação de incompatibilidade constante dos estatutos das respectivas ordens e associações profissionais, bem como das previstas na presente portaria;
8) Declaração, sob compromisso de honra, de que se compromete a guardar segredo profissional, elaborada de acordo com o modelo aprovado por despacho do presidente da ANPC;
c) Para os técnicos municipais, ao abrigo do previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º da presente portaria:
1) Proposta de credenciação, subscrita pelo comandante do corpo de bombeiros e aprovada pelo presidente da câmara municipal, dirigida ao presidente da ANPC, demonstrando o cabal cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos no n.º 3 do artigo 4.º da presente portaria;
2) Documento comprovativo do reconhecimento pelas respectivas ordens ou associações profissionais;
3) Curriculum vitae detalhado explicitando, em particular, as actividades desenvolvidas no âmbito da prática profissional e ou académica na área SCIE.
d) Para os elementos dos corpos de bombeiros, ao abrigo do previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º da presente portaria:
1) Proposta de credenciação, subscrita pelo comandante do corpo de bombeiros e aprovada pelo presidente da câmara municipal, dirigida ao presidente da ANPC, demonstrando o cabal cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos na alínea a) e na subalínea i) da alínea b) do n.º 4 do artigo 4.º da presente portaria;
2) Curriculum vitae detalhado explicitando, em particular, as actividades desenvolvidas no âmbito da prática profissional e ou académica na área de SCIE;
e) Para os elementos dos corpos de bombeiros, ao abrigo do previsto no n.º 3 do artigo 3.º da presente portaria: