O processo de credenciação deve incluir, no mínimo, os seguintes documentos:
a) [Revogada.]
b) [Revogada.]
c) Para os técnicos municipais, a credenciar nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º:
1) Proposta de credenciação, subscrita pelo presidente da câmara municipal, dirigida ao presidente da ANEPC, demonstrando o cumprimento dos requisitos estabelecidos no n.º 3 do artigo anterior;
2) Documento comprovativo de inscrição na respetiva ordem profissional;
3) Documento comprovativo da formação específica em SCIE;
4) Nota curricular detalhada, explicitando, caso existam, as atividades desenvolvidas no âmbito da prática profissional ou académica na área de SCIE;
d) Para os elementos dos corpos de bombeiros, a credenciar nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º:
1) Proposta de credenciação, subscrita pelo comandante do corpo de bombeiros e aprovada pelo presidente da câmara municipal, dirigida ao presidente da ANEPC, demonstrando o cumprimento dos requisitos estabelecidos na alínea a), na subalínea i) da alínea b) e na alínea c) do n.º 4 do artigo anterior;
2) Certificado de habilitações;
3) Documento comprovativo da formação específica em SCIE;
4) Nota curricular detalhada, explicitando, caso existam, as atividades desenvolvidas no âmbito da prática profissional ou académica na área de SCIE;
e) Para os elementos dos corpos de bombeiros, a credenciar nos termos do n.º 3 do artigo 3.º:
1) Proposta de credenciação, subscrita pelo comandante do corpo de bombeiros e aprovada pelo órgão de administração da associação humanitária de bombeiros, dirigida ao presidente da ANEPC, demonstrando o cumprimento dos requisitos estabelecidos na alínea a), na subalínea ii) da alínea b) e na alínea c) do n.º 4 do artigo anterior;
2) Certificado de habilitações;
3) Documento comprovativo da formação específica em SCIE;
4) Nota curricular detalhada, explicitando, caso existam, as atividades desenvolvidas no âmbito da prática profissional ou académica na área de SCIE.