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Artigo 11.ºApresentação das candidaturas

Vigente desde: 31/03/2016
1 -São estabelecidos períodos para apresentação de candidaturas, de acordo com o plano de abertura de candidaturas previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, sendo o mesmo divulgado no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, e no portal do Mar 2020, em www.mar2020.pt, e publicitado em dois órgãos de comunicação social.
2 -A apresentação das candidaturas efetua-se nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, através da submissão de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, ou no portal do Mar 2020, em www.mar2020.pt, e estão sujeitos a confirmação eletrónica a efetuar pela autoridade de gestão, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação da candidatura.
3 -O regime-regra previsto nos números precedentes não prejudica a possibilidade de os anúncios a que alude o artigo seguinte fixarem forma diversa de apresentação de candidaturas quando tal se justifique.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/03/2016