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Artigo 12.ºAnúncios

Vigente desde: 31/03/2016
1 -Os anúncios dos períodos de apresentação das candidaturas são aprovados pelo gestor e podem, sem prejuízo do disposto no presente diploma, prever, nomeadamente, o seguinte:
a)Os objetivos e as prioridades visadas;
b)A tipologia das atividades a apoiar;
c)A dotação orçamental a atribuir;
d)O número máximo de candidaturas admitidas por beneficiário;
e)Os critérios de seleção e os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critério de desempate, em função dos objetivos e prioridades fixados, bem como a pontuação mínima para seleção;
f)A forma, o nível e os limites dos apoios a conceder, respeitando o disposto no artigo 10.º
2 -Os anúncios dos períodos de apresentação das candidaturas são divulgados no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, e no portal do Mar 2020, em www.mar2020.pt, e publicitados em dois órgãos de comunicação social.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 31/03/2016