São suscetíveis de apoio as operações relativas a investimentos no domínio da transformação que visem:
a) Contribuir para a poupança de energia ou a redução do impacto no ambiente, incluindo o tratamento dos resíduos;
b) Melhorar a segurança, a higiene, a saúde e as condições de trabalho;
c) Apoiar a transformação de capturas de peixe comercial que não possa ser destinado ao consumo humano;
d) A transformação de subprodutos resultantes das principais atividades de transformação;
e) A transformação de produtos da aquicultura biológica em aplicação dos artigos 6.º e 7.º do Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho, de 28 de junho de 2007;
f) Dar origem a produtos novos ou melhorados, a processos novos ou melhorados, ou a sistemas de gestão e organização novos ou melhorados.