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Artigo 6.ºTipologia de beneficiários

Vigente desde: 31/03/2016
Podem apresentar candidaturas ao presente regime as PME cuja atividade se enquadre num dos códigos de atividade económica previstos no anexo i ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 31/03/2016