Saltar para o conteúdo principal

Artigo 9.ºTaxa de apoio

Vigente desde: 31/03/2016
A taxa de apoio público às operações apresentadas ao abrigo do presente regime é de 50 % das despesas elegíveis da operação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/03/2016