1 -As ELEA devem designar um técnico, que assume a responsabilidade pela respetiva execução, em articulação com o coordenador técnico do CLDS.
2 -Para a implementação dos CLDS devem ser constituídas equipas nos termos a definir pelo membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social que constem em aviso de abertura de candidaturas.
3 -A seleção dos técnicos a afetar às ações deve ser efetuada pela ELEA e pelo coordenador técnico do CLDS.
4 -As ELEA podem reafetar técnicos com quem têm contratos de trabalho sem termo, desde que cumpram os critérios estabelecidos no n.º 2 e fiquem afetos às ações a desenvolver a tempo completo.