1 -O acompanhamento da implementação das ações do CLDS cabe à ECPL que, para o efeito, deve:
a)Articular com o núcleo executivo do CLAS, ao qual compete o acompanhamento da implementação do plano de ação;
b)Solicitar a convocação do plenário do CLAS para apresentação de resultados do CLDS;
c)Elaborar e apresentar relatórios de monitorização ao CLAS, com uma periodicidade semestral;
d)Enviar os relatórios de execução anual ao CLAS, para conhecimento.
2 -O acompanhamento do CLDS é da competência do ISS, I. P., exercida pelos serviços distritais do ISS, I. P., em articulação com os serviços centrais.
3 -Compete ao diretor do centro distrital territorialmente competente designar o interlocutor executivo distrital.
4 -Compete ao ISS, I. P., providenciar os instrumentos e os meios que garantam a realização de adequados procedimentos de acompanhamento do CLDS, bem como elaborar, anualmente, o respetivo relatório.
5 -O ISS, I. P., pode recorrer à contratação de entidades externas para acompanhamento e consultoria.