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Artigo 9.ºAções do eixo 3

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/12/2023
a)Acompanhamento individualizado através do Gestor 60+, técnico e ponto focal no diagnóstico e intervenção junto dos cidadãos idosos, com formação superior nomeadamente na área das ciências sociais e comportamento ou serviço social.
b)Implementação do ‘Fórum Envelhecimento’, enquanto órgão de reflexão, ação estratégica, conceção e implementação de iniciativas e de propostas, no âmbito do qual são criados:
i)‘Conselhos de Vizinhos’ e ‘Bairros Sustentáveis’, os quais se consubstanciam na dinamização de plataformas de participação e consulta aos cidadãos idosos em situação de risco de dependência ou com dependência ou em situação de incapacidade, e às pessoas com deficiência, com o objetivo de criar comunidades autossustentáveis por ativação das redes de vizinhança e da rede social institucional, de forma a combater o isolamento e iliteracia e promover a participação na avaliação e definição de políticas locais de desenvolvimento social;
ii)Espaços Inov, que promovem a inovação social e práticas inspiradoras, potenciando a partilha de ideias e a criação de soluções que respondam às necessidades e expectativas das pessoas idosas, em situação de dependência ou pessoas com deficiência;
iii)Promoção da cultura, da história e da tradição local, por via da valorização e divulgação das artes e ofícios do território, património ambiental e outros, promovendo projetos de empreendedorismo sénior;
c)Promoção de ações que permitam a participação ativa na sociedade e promoção das relações sociais, em articulação com as Universidade de Terceira Idade ou de natureza similar para o desenvolvimento de atividades educativas, culturais, de lazer, desportivas, entre outras;
d)Potenciação do desenvolvimento de competências, educação para a cidadania e para a consciencialização para o envelhecimento ativo e saudável, incluindo o desenvolvimento de atividades intergeracionais nas escolas;
e)Consciencialização e sensibilização sobre a temática da violência às pessoas idosas e pessoas com deficiência, nomeadamente de sensibilização dos próprios, da sociedade e das instituições;
f)Promoção da autonomia de pessoas idosas, pessoas em situação de dependência e pessoas com deficiência, designadamente que combatam o isolamento e a solidão e assegurem a participação de todos na sociedade, como no acesso a serviços públicos, a respostas sociais, entre outros serviços e cuidados, com o envolvimento de diversas entidades e setores, salvaguardando uma dinâmica de acompanhamento multidisciplinar, interinstitucional e multinível;
g)Desenvolvimento de atividades itinerantes, de aproximação aos territórios e locais mais isolados, as quais se podem revestir de caráter informativo, cultural, de animação, entre outros;
h)Promoção de projetos de voluntariado intra e intergeracional vocacionados para o trabalho com populações envelhecidas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 12/12/2023

Portaria n.º 428/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 17/03/2021

Até: 12/12/2023