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Artigo 2.ºVinculação

RevogadoVigente desde: 14/05/2026
1 -O IGFCSS, I. P., obriga-se pela assinatura:
a)De dois membros do conselho directivo;
b)De quem em concreto dispuser de poderes delegados;
c)De procuradores, quanto aos actos ou categorias de actos definidos nas procurações.
2 -Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho directivo.

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