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Artigo 3.ºEstrutura

RevogadoVigente desde: 14/05/2026
1 -O IGFCSS, I. P., dispõe dos seguintes departamentos:
a)Direcção de Investimento;
b)Direcção de Estudos, Planeamento e Controlo;
c)Direcção de Apoio à Gestão.
2 -Os departamentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior são dirigidos por directores de gestão de fundos e o referido na alínea c) por um director de administração de fundos.
3 -Os directores de gestão de fundos e o director de administração de fundos são cargos de direcção intermédia de 1.º grau e de 2.º grau, respectivamente, sendo equiparados, para efeitos remuneratórios, a cargos de direcção superior de 1.º grau.
4 -Às remunerações base dos directores de gestão de fundos acrescem despesas de representação no valor de 40 % da remuneração base e à remuneração base do director de administração de fundos acrescem despesas de representação no valor de 25 % da remuneração base.

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