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Artigo 5.ºDirecção de Estudos, Planeamento e Controlo

RevogadoVigente desde: 14/05/2026
A Direcção de Estudos, Planeamento e Controlo assegura o planeamento estratégico e o controlo da actividade do IGFCSS, I. P., e dos fundos sob gestão, competindo-lhe:
a) Apoio às decisões estratégicas, seja no domínio das actividades do IGFCSS, I. P., ou no domínio da gestão de activos das carteiras dos Fundos;
b) Acompanhamento da conjuntura macroeconómica;
c) Controlo do valor e risco do património de cada Fundo;
d) Registo e liquidação das operações sobre produtos financeiros;
e) Selecção e controlo de entidades financeiras especializadas subcontratadas para a gestão de partes das carteiras de fundos sob gestão do IGFCSS, I. P.;
f) Produção de informação de apoio à gestão do IGFCSS, I. P., e dos Fundos;
g) Gestão do sistema de indicadores de desempenho do IGFCSS, I. P.;
h) Relacionamento com fornecedores de serviços financeiros.

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Revogado desde 14/05/2026