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Artigo 4.ºDirecção de Investimento

RevogadoVigente desde: 14/05/2026
A Direcção de Investimento assegura a concretização de investimentos nos mercados de capitais e imobiliário, competindo-lhe:
a) Acompanhamento dos mercados;
b) Selecção e negociação de produtos financeiros tendentes à concretização de investimentos;
c) Negociação de planos de rendas periódicas;
d) Relacionamento com fornecedores de serviços de intermediação de produtos financeiros.

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Versão 1

Revogado desde 14/05/2026