Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.ºTarifas de referência

Vigente desde: 12/03/2014
As tarifas de referência são determinadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/03/2014