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Artigo 12.ºPrémio de seguro

Vigente desde: 12/03/2014
1 -A empresa de seguros procede ao cálculo do montante do prémio de seguro de colheitas devido, sendo o valor do apoio descontado no momento do pagamento do prémio.
2 -O recibo deve sempre indicar, para além do valor do prémio, o valor do apoio atribuído.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/03/2014