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Artigo 19.ºRiscos cobertos

Vigente desde: 12/03/2014
O contrato de seguro de colheitas horizontal pode cobrir qualquer um dos seguintes riscos:
a) Incêndio;
b) Ação de queda de raio;
c) Geada;
d) Granizo;
e) Queda de neve;
f) Tornado;
g) Tromba-d'água.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/03/2014