O contrato de seguro de colheitas horizontal pode cobrir qualquer um dos seguintes riscos:
a) Incêndio;
b) Ação de queda de raio;
c) Geada;
d) Granizo;
e) Queda de neve;
f) Tornado;
g) Tromba-d'água.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/03/2014