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Artigo 22.ºÂmbito e culturas abrangidas

Vigente desde: 12/03/2014
1 -O presente seguro especial aplica-se às explorações com pomares para produção de pomóideas localizadas em concelhos com elevada exposição ao risco de geada.
2 -Consideram-se concelhos com elevada exposição ao risco de geada: Aguiar da Beira, Alijó, Almeida, Armamar, Belmonte, Carrazeda de Ansiães, Carregal do Sal, Castro Daire, Celorico da Beira, Chaves, Covilhã, Fornos de Algodres, Fundão, Gouveia, Guarda, Lamego, Mangualde, Meda, Moimenta da Beira, Murça, Nelas, Oliveira do Hospital, Penalva do Castelo, Penedono, Pinhel, Resende, Sabrosa, Sabugal, Santa Comba Dão, São João da Pesqueira, São Pedro do Sul, Sátão, Seia, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Tondela, Trancoso, Valpaços, Vila Flor, Vila Nova de Paiva, Vila Real, Viseu e Vouzela.
3 -Estão abrangidas pelo presente seguro as seguintes culturas, a partir do 3.º ano de plantação:
a)Macieira;
b)Pereira;
c)Marmeleiro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/03/2014