1 -O contrato de seguro especial de tomate para indústria cobre os riscos previstos no contrato de seguro de colheitas horizontal, referidos no artigo 19.º do presente Regulamento, aos quais acresce o risco de chuva persistente.
2 -O contrato de seguro especial deve, obrigatoriamente, cobrir a totalidade dos riscos referidos no número anterior.