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Artigo 27.ºRiscos cobertos

Vigente desde: 12/03/2014
1 -O contrato de seguro especial de tomate para indústria cobre os riscos previstos no contrato de seguro de colheitas horizontal, referidos no artigo 19.º do presente Regulamento, aos quais acresce o risco de chuva persistente.
2 -O contrato de seguro especial deve, obrigatoriamente, cobrir a totalidade dos riscos referidos no número anterior.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/03/2014