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Artigo 26.ºÂmbito e cultura abrangida

Vigente desde: 12/03/2014
1 -O presente seguro especial aplica-se às explorações de produção de tomate para indústria situadas no território do continente.
2 -Está abrangida pelo presente seguro a produção de tomate para indústria por plantação ou sementeira.

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Em vigor desde 12/03/2014