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Artigo 29.º-IÂmbito e cultura abrangida

AditadoVigente desde: 11/04/2017
1 -O presente seguro especial aplica-se às explorações de produção de pera rocha situadas nos concelhos de Alcobaça, Caldas da Rainha, Óbidos, Cadaval, Bombarral, Lourinhã, Torres Vedras, Mafra, Leiria, Batalha e Porto de Mós.
2 -Está abrangida pelo presente seguro a produção de pera a partir do 3.º ano de plantação.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/04/2017

Portaria n.º 132/2017 - 1.ª Série(10/04/2017)